FAQ
FAQ
O que é a produção biológica?
A produção biológica é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas em matéria ambiental e climática, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais e a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais.
Como posso identificar um produto biológico?
Tratando-se de géneros alimentícios pré-embalados, procure na embalagem o logótipo de produção biológica da União Europeia (UE):
Logótipo de produção biológica da UE
O logótipo da UE indica que um produto foi obtido em conformidade com as respetivas normas da UE, tendo sido sujeito a um sistema de controlo e certificação. Para os produtos transformados, implica que, no mínimo, 95% dos ingredientes de origem agrícola são biológicos.
O logótipo biológico da União Europeia tem que estar acompanhado, no mesmo campo visual, pelo número de código da autoridade ou organismo de controlo que controlou e certificou o produto e pelo local de origem (declaração que indica se as matérias-primas agrícolas que compõem o produto foram produzidas na UE ou fora da UE (ou ambos os casos).
No caso dos produtos a granel para venda direta ao consumidor, o uso do logótipo biológico da UE é facultativo. No entanto, estes produtos têm de estar acompanhados da palavra “biológico” ou da sua abreviatura “bio” e do número do código do organismo de controlo.
Nestas situações, o consumidor também pode, como boa prática, solicitar a prova documental (certificado) emitido pela respetiva autoridade ou organismo de controlo, que comprova que o operador, na respetiva esfera de atividades (produtor, transformador e/ou distribuidor), cumpre as regras da produção biológica.
Saiba mais sobre as regras de rotulagem de um produto biológico em: https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/bio/Biologica/Guia_Rotulagem_MPB.pdf
Quais as garantias que o logótipo biológico da União Europeia confere ao consumidor quando utilizado na rotulagem, apresentação e publicidade de um produto biológico?
- Produção sustentável e com respeito pelo ambiente;
- Respeito pelos ciclos da natureza com recurso à rotação de culturas;
- Animais criados ao ar livre com elevado nível de bem-estar animal;
- Proibição da utilização de OGM e de produtos obtidos a partir ou mediante OGM;
- Produtos 100% biológicos no caso dos produtos não transformados;
- Produtos com pelo menos 95% de ingredientes biológicos, no caso dos produtos transformados, tendo os ingredientes não biológicos que estar expressamente autorizados para poderem ser utilizados;
- Todos os intervenientes na cadeia de produção notificaram a sua atividade à autoridade competente do respetivo Estado Membro e foram controlados, no mínimo, uma vez por ano para verificação do cumprimento das regras da produção biológica.
Em que produtos pode ser utilizado o logótipo biológico da União Europeia?
- Nos produtos agrícolas vivos ou não transformados, incluindo os de aquicultura;
- Nos produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios, incluindo os transformados de aquicultura;
- Nos alimentos para animais;
- Nas sementes e no material de propagação vegetativa
Mas atenção, o logótipo biológico da União Europeia não pode ser utilizado:
- Nos produtos provenientes de explorações em conversão para a agricultura biológica;
- Nos produtos com menos de 95% de ingredientes biológicos;
- Nos produtos na caça e da pesca de animais selvagens;
- Nos produtos não agrícolas ou não alimentares como sejam os cosméticos, os produtos de limpeza, os têxteis, as matérias fertilizantes, os substratos ou suportes de cultura.
O que não se pode utilizar na produção biológica?
- Radiações ionizantes;
- Clonagem animal, nem criar animais poliploides obtidos artificialmente;
- Organismos geneticamente modificados (OGM), produtos obtidos a partir de OGM ou mediante OGM;
- Solventes de síntese química na transformação de matérias-primas utilizadas para a alimentação animal.
O que tem uso restringido e regras de utilização específicas na produção biológica?
- Produtos fitofarmacêuticos;
- Fertilizantes, corretivos dos solos e nutrientes;
- Matérias-primas não biológicas para a alimentação animal de origem vegetal ou animal, provenientes de algas ou leveduras;
- Matérias-primas para a alimentação animal de origem microbiana ou mineral; e
- Aditivos para a alimentação animal e auxiliares tecnológicos.
Quando e como, deve um operador declarar a atividade em produção biológica?
A notificação da atividade em modo de produção biológico é obrigatória aquando da adesão do operador a este regime, ou seja, quando o operador biológico inicia esta atividade, e deve ser realizada junto da DGADR, no local dedicado à "Notificação da atividade" disponível no respetivo site, no seguinte link: https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/modo-de-producao-biologico
Nos termos da regulamentação da produção biológica, todas as fases da produção, preparação e distribuição de um produto biológico encontram-se sujeitas ao sistema de controlo de acordo com a regulamentação aplicável, como sejam o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão entre outros, também disponíveis no site da DGADR em: https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/modo-de-producao-biologico
Poderá ainda consultar os Guias e Manuais dedicados ao modo de produção biológico, também disponíveis no site da DGADR, nomeadamente o "Guia para o Produtor Biológico" (Produção Animal e Vegetal), no seguinte link: https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/mpb/Guia_Produtor_Biologico.pdf
Após iniciar a atividade, os produtos resultantes da atividade agrícola podem ser logo comercializados como biológicos?
Não, para que as plantas e os produtos vegetais sejam considerados biológicos, as regras de produção biológica devem ter sido aplicadas nas parcelas durante o período de conversão de, pelo menos, dois anos antes da sementeira ou, no caso dos prados ou das forragens perenes, de, pelo menos, dois anos antes da sua exploração para alimentação dos animais com produtos de agricultura biológica, ou, no caso das culturas perenes, com excepção das forragens, de pelo menos três anos antes da primeira colheita dos produtos biológicos.
Quando tem início o período de conversão?
De acordo com o disposto na alínea a) e e) do ponto 1 do artigo 17º do Reg. (CE) nº834/2007 do Conselho, "a) O período de conversão tem início no momento em que o operador notifica as autoridades competentes da sua atividade e submete a sua exploração ao sistema de controlo...", contratualizando com um Organismo de Controlo (OC) reconhecido para este efeito.
São possíveis intervenções em animais de criação biológica?
As intervenções nos animais de criação biológica, tais como a colocação de elásticos nas caudas dos ovinos, o corte de cauda ou de dentes, o corte de bicos e o corte de chifres, não podem ser prática corrente e devem ser limitadas e devidamente justificadas.
Para mais informação pode consultar a seguinte nota informativa:
https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/mpb/Nota_Inf_conj_1_2019.pdf
O Procedimento Operativo (e anexos) para autorização de intervenção em animais em MPB encontra-se disponível no seguinte link:
https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/mpb/PO-MPB_maneio_animal_vdef.pdf
https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/mpb/po-mpb_maneio_animal_anexo_I.pdf
https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/mpb/po-mpb_maneio_animal_anexo_II.pdf
E os produtos de limpeza e desinfeção? Qualquer um pode ser utilizado?
Não. Só podem ser utilizados os que se encontram numa lista restritiva de produtos de limpeza e desinfeção autorizados.
Para mais informação poderá consultar o "Relatório final sobre limpeza e desinfeção" (ed. 2016/versão em inglês) com recomendações do EGTOP (Expert Group for Technical Advice on Organic Production) relativas a produtos de limpeza e desinfeção e que está disponível no seguinte link:
É verdade que na produção dos géneros alimentícios biológicos a utilização de pesticidas é completamente proibida?
Não. Embora em agricultura biológica, a prevenção dos danos causados por parasitas, doenças e infestantes deva assentar principalmente na proteção dos predadores naturais, na escolha das espécies e variedades, na rotação das culturas, nas técnicas de cultivo e em processos térmicos, sempre que não seja possível proteger adequadamente as plantas das pragas e doenças através destas medidas preventivas, e em caso de ameaça comprovada para uma cultura, podem ser utilizados os produtos que constam no Anexo II do Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro de 2008.
No caso particular das substâncias ativas de produtos fitofarmacêuticos que constam no referido Anexo, estas só podem ser utilizadas em Produção Biológica, se forem colocados no mercado de cada Estado-Membro, produtos fitofarmacêuticos com base nessas substâncias ativas. Estes produtos têm de ser autorizados de acordo com as instruções constantes nos rótulos dos produtos, e portanto só podem ser usados para o controlo dos inimigos /culturas (finalidade) nas condições de utilização permitidas no rótulo para a agricultura em geral, de acordo com as disposições definidas no Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de Outubro.
Para mais informação sobre este tema podem também ser consultadas as seguintes notas informativas:
Utilização de Produtos Fitofarmacêuticos e de Substâncias de base em Agricultura Biológica
http://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/mpb/Nota_conj_1_2018.pdf
FAQ
http://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/mpb/FAQ_07_18_1.pdf
Lista das Substâncias de Base permitidas em Agricultura Biológica em Portugal
http://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/mpb/lista_substancias_base_AB.pdf
Pode ser utilizada qualquer semente na produção biológica?
Não. As variedades das espécies a utilizar em produção biológica têm que constar na Base de Dados de semente Biológica que pode ser consultado em:
e/ou:
- Catálogo Nacional de Variedade;
e/ou:
- Base de dados de variedades de plantas europeia no endereço: http://ec.europa.eu/food/plant/plant_propagation_material/plant_variety_catalogues_databases/search/public/index.cfm
Como se pode produzir semente biológica?
Para produzir semente destinada a sementeira, qualquer que seja o modo de produção (biológica ou convencional), o operador tem que estar licenciado como Produtor de Semente e cumprir com o disposto no Decreto lei 42/2017, consultar:
Para, adicionalmente, poder rotular as sementes produzidas como produzidas em modo de produção biológico terá que cumprir o disposto na regulamentação especifica para o modo de produção biológico consulte https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/modo-de-producao-biologico
Quando é que um produto transformado pode ser considerado biológico?
Um produto biológico transformado tem que ter 95% de ingredientes biológicos. Esta é a regra base da produção biológica!
E os ingredientes não biológicos? Qualquer um pode ser utilizado?
Não. Só podem ser utilizados os que se encontram numa lista restritiva de ingredientes não biológicos autorizados.
E os aditivos e auxiliares tecnológicos? Qualquer um pode ser utilizado?
Não. Só podem ser utilizados os que se encontram numa lista restritiva de aditivos e auxiliares tecnológicos autorizados.
E os aromas? Podem ser utilizados?
Apenas os de origem natural ou seja aqueles que foram rotulados como substâncias aromatizantes naturais ou preparações aromatizantes naturais.
E os corantes? Podem ser utilizados?
Sim, para carimbar as carnes e carimbar ou decorar as cascas dos ovos.
Relativamente à coloração decorativa tradicional da casca de ovos cozidos produzidos com a intenção de serem colocados no mercado num dado período do ano, a autoridade competente pode autorizar, no respeitante ao referido período, a utilização de corantes naturais e substâncias de revestimento naturais. As autorizações serão notificadas à Comissão e aos Estados-Membros.
Qual a diferença entre distribuidor biológico e preparador biológico?
Um distribuidor biológico é um operador biológico que adquire produtos pré-embalados e os vende sem modificação do produto, embalagem ou rótulo. Um distribuidor de géneros alimentícios biológicos não pode alterar a embalagem ou rotulagem desses produtos. Caso proceda à alteração da embalagem ou rotulagem de produtos biológicos, o operador é considerado como preparador biológico.