A atividade do operador biológico encontra-se sujeito a um controlo oficial específico. Quando se verifica o cumprimento das regras aplicáveis ao modo de produção, o produto, resultado do processo de produção, pode ser comercializado como biológico, isto é, ostentar na rotulagem a indicação de produto biológico, isto é ser "certificado". Assim, o controlo da produção biológica é um controlo ao processo de produção e não especificamente ao produto.
Estas atividades de controlo oficial encontram-se definidas no Plano de Controlo em Regimes de Qualidade (Produção Biológica) - PNCP, coordenado pela DGADR, e incidem sobre as fases de produção, preparação, distribuição e importação, até à colocação dos produtos biológicos à disposição do consumidor final.
Em Portugal, as actividades de controlo da conformidade de produtos agrícolas e géneros alimentícios produzidos segundo o Modo de Produção Biológico estão delegadas em organismos de controlo (OC). Aos organismos de controlo (OC) estão atribuídas funções de verificação do cumprimento das regras relativas ao modo de produção biológico , após reconhecimento pela DGADR e atuar em conformidade com a NP EN ISO/IEC 17065, dispondo de planos de controlo específicos para cada área de reconhecimento em que operam, previamente validados pela DGADR.
A autoridade competente/DGADR e a supervisão
Compete à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, enquanto autoridade competente e de controlo, reconhecer os OC e verificar e avaliar os seus sistemas de controlo, através de atividades adequadas de supervisão.
Assim, e visando garantir a conformidade dos requisitos aplicáveis ao modo de produção biológico, é fundamental comprovar se os sistemas de controlo são eficazes e se estão a ser cumpridos na sua totalidade, sendo importante concluir designadamente, se estão implementados da forma adequada, se existe uma atuação correta e harmonizada por parte dos diversos OC, em que medida a legislação em vigor é cumprida pelos operadores, assegurando uma concorrência leal entre si, e se os interesses dos consumidores se encontram devidamente acautelados.
A manutenção do reconhecimento dos OC decorre do resultado da supervisão anual por parte da DGADR, recorrendo para o efeito a meios diversos, como sejam as auditorias de acompanhamento, avaliação documental, relatórios e outra documentação/informação.
Os organismos de Controlo (OC)
Os organismos de Controlo (OC) procedem a visitas de controlo pelo menos uma vez por ano aos operadores. Para determinar a execução dos controlos de acompanhamento suplementares ou de risco, o OC procede à avaliação anual do estatuto de risco do operador, com base num conjunto de critérios pré-definidos, ao qual está associado uma frequência suplementar de visitas de preferência sem pré-aviso.
Assim, a natureza e a frequência dos controlos adicionais depende dos resultados da análise e avaliação do risco associado a cada operador, incindindo em primeiro lugar, sobre as áreas e os operadores que revelem maior risco de incumprimento.
A colheita de amostras e respetiva determinação analítica são parte das atividades de controlo e são realizadas seleccionando os operadores em função dos riscos de incumprimento das regras de produção biológica. O número mínimo de análises a realizar em cada ano por OC é de 5 % do número total de operadores sob o seu controlo. O OC colhe amostras para pesquisa de produtos não autorizados na produção biológica ou verificação de técnicas de produção não conformes às regras a que a mesma está sujeita.
O Auto-controlo realizado pelo operador não substitui em caso algum o controlo efetuado pelo OC.
- ECOCERT PORTUGAL, Unipessoal Lda
- SATIVA, Desenvolvimento Rural, Lda. Rua Robalo Gouveia, nº 1 -1º A
- CERTIPLANET – Certificação da Agricultura, Florestas e Pescas, Unipessoal, Lda.
- CERTIS – Controlo e Certificação, Lda.
- AGRICERT -Certificação de Produtos Alimentares, Lda
- TRADIÇÃO E QUALIDADE -Associação Interprofissional de Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes
- CODIMACO – Certificação e Qualidade, Lda.
- SGS Portugal – Sociedade Geral de Superintendência, S. A.
- NATURALFA – Controlo e Certificação, Lda.
- IVDP -Instituto dos vinhos do Douro e do Porto, I. P
PT-BIO 02
ECOCERT PORTUGAL, Unipessoal Lda.
Rua Alexandre Herculano, n.º 68 – 1º Esq.
2520-273 PENICHE
262 785 117
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(1)(2)(3) (4)(5)(8)
PT-BIO 03
SATIVA, Desenvolvimento Rural, Lda.
Rua Robalo Gouveia, nº 1 -1º A
1900–392 LISBOA
217 991 100
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(1)(2)(3) (4)(5)(7) (8)(9)
PT-BIO 04
CERTIPLANET – Certificação da Agricultura, Florestas e Pescas, Unipessoal, Lda.
Av. Porto de Pesca, Lote C 15 – 1º C
2520-208 PENICHE
262 789 005
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(1)(2)(3) (4)(5)(8) (9)
PT-BIO 05
CERTIS – Controlo e Certificação, Lda.
Rua Diana de Liz – Horta do Bispo – Apartado 320
7006-804 ÉVORA
266 769 564 / 5
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(1)(2)(3) (4)(5)(8)
PT-BIO 06
AGRICERT -Certificação de Produtos Alimentares, Lda.
Urbanização Villas Aqueduto, Rua Alfredo Mirante, nº 1 R/C Esq.
7350-154 ELVAS
268 625 026
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(1)(2)(3) (4)(8)
PT-BIO 07
TRADIÇÃO E QUALIDADE -Associação Interprofissional de Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes
Av. 25 de Abril 273 S/ L
5370-202 MIRANDELA
278 261 410
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(1)(2)(3) (4)(8)
PT-BIO 08
CODIMACO – Certificação e Qualidade, Lda.
Avenida dos Bombeiros Voluntários, 21
2550-102 CADAVAL
262 691 155
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(1)(2)(3) (4)(5)(8)
PT-BIO 09
SGS Portugal – Sociedade Geral de Superintendência, S. A.
Pólo Tecnológico de Lisboa, Lote 6, Pisos 0 e 1
1600-546 LISBOA
217 104 200
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(1)(2)(3) (4)(7)(8)
PT-BIO 10
NATURALFA – Controlo e Certificação, Lda.
Rua da Praia, 180
4515-175 FOZ DO SOUSA-GONDOMAR
224 541 215
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(1)(2)(3) (4)(5)(8)
PT-BIO 01
IVDP -Instituto dos vinhos do Douro e do Porto, I. P
Rua Ferreira Borges, 27
4050-253 PORTO
22 207 16 06
(5)
Legenda
(1) Produtos agrícolas biológicos vivos ou não transformados (produção animal e vegetal) (2) Produtos agrícolas biológicos transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (3) Alimentos biológicos para animais (não incluí animais de companhia) (4) Material de propagação vegetativa e sementes biológico (5) Vinho biológico |
(6) Produção de leveduras biológicas |
Controlos PNCPI (2020)
De acordo com o Anexo XIIIc XIIIb do Regulamento 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro de 2008
Controlos PNCPI (2019)
Produção agrícola |
Aquicultura animal |
Preparação/ transformação |
Importação | Exportação | Outras atividades |
TOTAL | |
Número de operadores | 5621 | 3 | 1103 | 13 | 1 | 193 | 6934 |
Número de controlos anuais com aviso prévio | 5259 | 3 | 987 | 12 | 0 | 158 | 6419 |
Número de controlos anuais sem aviso prévio | 93 | 0 | 10 | 1 | 0 | 10 | 114 |
Número de controlos anuais | 5352 | 3 | 997 | 13 | 0 | 168 | 6533 |
Número de controlos adicionais (com base no risco) com aviso prévio | 470 | 0 | 142 | 1 | 0 | 12 | 625 |
Número de controlos adicionais (com base no risco) sem aviso prévio | 240 | 0 | 161 | 0 | 0 | 11 | 412 |
Número de controlos adicionais (com base no risco) | 710 | 0 | 303 | 1 | 0 | 23 | 1037 |
Número total de controlos sem aviso prévio | 333 | 0 | 171 | 1 | 0 | 21 | 526 |
Número total de controlos | 6062 | 3 | 1300 | 14 | 0 | 191 | 7570 |
Número de amostras analisadas | 390 | 0 | 122 | 32 | 0 | 11 | 555 |
Número de amostras que indicam infração às disposições aplicáveis | 9 | 0 | 13 | 0 | 0 | 0 | 22 |
Número de irregularidades ou infrações detetadas | 720 | 4 | 145 | 1 | 0 | 56 | 926 |
Número de medidas aplicadas ao lote ou à produção | 277 | 1 | 90 | 1 | 0 | 4 | 373 |
Número de medidas aplicadas ao operador | 1773 | 5 | 326 | 0 | 0 | 77 | 2181 |
Controlos PNCPI (2018)
Produtores
agrícolas |
Produtores
aquicultura |
Preparadores
|
Importadores
|
Exportadores
|
Outros
|
Total
|
|
Controlos anuais |
5006
|
4
|
927
|
12
|
6
|
154
|
6109
|
Controlos adicionais |
733
|
1
|
278
|
4
|
0
|
28
|
1044
|
Total controlos |
5739
|
5
|
1205
|
16
|
6
|
182
|
7153
|
Amostras analisadas (N.º) |
270
|
2
|
109
|
0
|
0
|
1
|
382
|
Amostras analisadas (% controlos) |
5
|
40
|
9
|
0
|
0
|
1
|
5
|
Amostras em que foram detectadas infrações (n.º) |
6
|
0
|
5
|
0
|
0
|
0
|
11
|
Irregularidades (n.º) |
1882
|
0
|
279
|
4
|
0
|
186
|
2351
|
Medidas aplicadas ao lote ou produção (n.º) |
1053
|
0
|
176
|
3
|
0
|
67
|
1299
|
Medidas aplicadas ao operador (n.º) |
1937
|
3
|
293
|
1
|
0
|
77
|
2311
|
Total medidas aplicadas (nº) |
2990
|
3
|
469
|
4
|
0
|
144
|
3610
|
Todos os anos, os Estados-Membros comunicam à Comissão Europeia os resultados dos controlos realizados aos operadores biológicos e as medidas tomadas em caso de incumprimento.
A Comissão Europeia supervisiona os Estados-Membros, para garantir o cumprimento das suas responsabilidades, com base nas informações constantes dos seus relatórios anuais e nas auditorias que realiza.
Os operadores económicos notificam a sua atividade à autoridade responsável pelos controlos no seu Estado-Membro e são controlados por um organismo de controlo ou autoridade de controlo antes de poderem comercializar os seus produtos como biológicos. Só depois de controlados e considerados conformes com as regras da produção biológica, os operadores recebem um certificado que confirma que a sua atividade e os seus produtos cumprem com os requisitos da UE.
Em território nacional
O controlo da comercialização dos produtos biológicos é assegurado pela ASAE através da aplicação do seu Plano Operacional Produtos Biológicos (PECPB). Este Plano Operacional está integrado no Plano Nacional de Fiscalização Alimentar da ASAE (PNFA), no âmbito do Plano Nacional de Controlo Plurianual (PNCP).
As ações de fiscalização da ASAE nesta matéria (inspeção e/ou amostragem) são desencadeadas de forma proativa (planeada), através de ações de fiscalização para verificação do cumprimento da legislação geral e específica aplicável, análise da rotulagem dos géneros alimentícios colocados no mercado, bem como colheita de amostras, sempre que necessário, e reativa, através de ações de fiscalização desencadeadas na sequência de denúncias rececionadas pela ASAE.
Laboratórios do controlo oficial de produtos biológicos
A DGADR designa os laboratórios habilitados a efectuar a análise das amostras recolhidas no âmbito dos controlos oficiais a realizar pelos OC aos operadores biológicos.
Estes laboratórios funcionam e são avaliados e acreditados em conformidade com a EN ISO/IEC 17025 sobre “Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração” e com a EN ISO/IEC 17011 sobre “Requisitos gerais aplicáveis aos organismos de acreditação dos organismos de avaliação da conformidade”.
A lista de laboratórios habilitados a efectuar a análise das amostras colhidas no âmbito do controlo oficial pode ser consultada aqui.