A atividade do operador biológico encontra-se sujeito a um controlo oficial específico. Quando se verifica o cumprimento das regras aplicáveis ao modo de produção, o produto, resultado do processo de produção, pode ser comercializado como biológico, isto é, ostentar na rotulagem a indicação de produto biológico, isto é ser "certificado". Assim, o controlo da produção biológica é um controlo ao processo de produção e não especificamente ao produto.

Estas atividades de controlo oficial encontram-se definidas no Plano de Controlo em Regimes de Qualidade (Produção Biológica) - PNCP, coordenado pela DGADR, e incidem sobre as fases de produção, preparação, distribuição e importação, até à colocação dos produtos biológicos à disposição do consumidor final.

Em Portugal, as actividades de controlo da conformidade de produtos agrícolas e géneros alimentícios produzidos segundo o Modo de Produção Biológico estão delegadas em organismos de controlo (OC). Aos organismos de controlo (OC) estão atribuídas funções de verificação do cumprimento das regras relativas ao modo de produção biológico , após reconhecimento pela DGADR e atuar em conformidade com a NP EN ISO/IEC 17065, dispondo de planos de controlo específicos para cada área de reconhecimento em que operam, previamente validados pela DGADR.

Saber mais

 A autoridade competente/DGADR e a supervisão

Compete à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, enquanto autoridade competente e de controlo, reconhecer os OC e verificar e avaliar os seus sistemas de controlo, através de atividades adequadas de supervisão.

Assim, e visando garantir a conformidade dos requisitos aplicáveis ao modo de produção biológico, é fundamental comprovar se os sistemas de controlo são eficazes e se estão a ser cumpridos na sua totalidade, sendo importante concluir designadamente, se estão implementados da forma adequada, se existe uma atuação correta e harmonizada por parte dos diversos OC, em que medida a legislação em vigor é cumprida pelos operadores, assegurando uma concorrência leal entre si, e se os interesses dos consumidores se encontram devidamente acautelados.

A manutenção do reconhecimento dos OC decorre do resultado da supervisão anual por parte da DGADR, recorrendo para o efeito a meios diversos, como sejam as auditorias de acompanhamento, avaliação documental, relatórios e outra documentação/informação. 

Os organismos de Controlo (OC)

Os organismos de Controlo (OC) procedem a visitas de controlo pelo menos uma vez por ano aos operadores. Para determinar a execução dos controlos de acompanhamento suplementares ou de risco, o OC procede à avaliação anual do estatuto de risco do operador, com base num conjunto de critérios pré-definidos, ao qual está associado uma frequência suplementar de visitas de preferência sem pré-aviso.

Assim, a natureza e a frequência dos controlos adicionais depende dos resultados da análise e avaliação do risco associado a cada operador, incindindo em primeiro lugar, sobre as áreas e os operadores que revelem maior risco de incumprimento.

A colheita de amostras e respetiva determinação analítica são parte das atividades de controlo e são realizadas seleccionando os operadores em função dos riscos de incumprimento das regras de produção biológica. O número mínimo de análises a realizar em cada ano por OC é de 5 % do número total de operadores sob o seu controlo. O OC colhe amostras para pesquisa de produtos não autorizados na produção biológica ou verificação de técnicas de produção não conformes às regras a que a mesma está sujeita. 

O Auto-controlo realizado pelo operador não substitui em caso algum o controlo efetuado pelo OC.

 

  1. ECOCERT PORTUGAL, Unipessoal Lda
  2. SATIVA, Desenvolvimento Rural, Lda. Rua Robalo Gouveia, nº 1 -1º A
  3. CERTIPLANET – Certificação da Agricultura, Florestas e Pescas, Unipessoal, Lda.
  4. CERTIS – Controlo e Certificação, Lda.
  5. AGRICERT -Certificação de Produtos Alimentares, Lda
  6. TRADIÇÃO E QUALIDADE -Associação Interprofissional de Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes
  7. CODIMACO – Certificação e Qualidade, Lda.
  8. SGS Portugal – Sociedade Geral de Superintendência, S. A.
  9. NATURALFA – Controlo e Certificação, Lda.
  10. IVDP -Instituto dos vinhos do Douro e do Porto, I. P

PT-BIO 02

ECOCERT PORTUGAL, Unipessoal Lda.

Rua Alexandre Herculano, n.º 68 – 1º Esq.

2520-273 PENICHE

262 785 117

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http://www.ecocert.pt

(1)(2)(3) (4)(5)(8)

PT-BIO 03

SATIVA, Desenvolvimento Rural, Lda.

Rua Robalo Gouveia, nº 1 -1º A

1900–392 LISBOA

217 991 100

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http://www.sativa.pt

(1)(2)(3) (4)(5)(7) (8)(9)

PT-BIO 04

CERTIPLANET – Certificação da Agricultura, Florestas e Pescas, Unipessoal, Lda.

Av. Porto de Pesca, Lote C 15 – 1º C

2520-208 PENICHE

262 789 005

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http://www.certiplanet.pt

(1)(2)(3) (4)(5)(8) (9)

PT-BIO 05

CERTIS – Controlo e Certificação, Lda.

Rua Diana de Liz – Horta do Bispo – Apartado 320

7006-804 ÉVORA

266 769 564 / 5

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http://www.certis.pt

(1)(2)(3) (4)(5)(8)

PT-BIO 06

AGRICERT -Certificação de Produtos Alimentares, Lda.

Urbanização Villas Aqueduto, Rua Alfredo Mirante, nº 1 R/C Esq.

7350-154 ELVAS

268 625 026

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http://www.agricert.pt

(1)(2)(3) (4)(8)

PT-BIO 07

TRADIÇÃO E QUALIDADE -Associação Interprofissional de Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes

Av. 25 de Abril 273 S/ L

5370-202 MIRANDELA

278 261 410

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(1)(2)(3) (4)(8)

PT-BIO 08

CODIMACO – Certificação e Qualidade, Lda.

Avenida dos Bombeiros Voluntários, 21

2550-102 CADAVAL

262 691 155

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http://www.codimaco.pt

(1)(2)(3) (4)(5)(8)

PT-BIO 09

SGS Portugal – Sociedade Geral de Superintendência, S. A.

Pólo Tecnológico de Lisboa, Lote 6, Pisos 0 e 1

1600-546 LISBOA

217 104 200

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http://www.pt.sgs.com

(1)(2)(3) (4)(7)(8)

PT-BIO 10

NATURALFA – Controlo e Certificação, Lda.

Rua da Praia, 180

4515-175 FOZ DO SOUSA-GONDOMAR

224 541 215

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http://www.naturalfa.pt

(1)(2)(3) (4)(5)(8)

PT-BIO 01

IVDP -Instituto dos vinhos do Douro e do Porto, I. P

Rua Ferreira Borges, 27

4050-253 PORTO

22 207 16 06

http://www.ivdp.pt

(5)

Legenda

  (1) Produtos agrícolas biológicos vivos ou não transformados (produção animal e vegetal)
(2) Produtos agrícolas biológicos transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios
(3) Alimentos biológicos para animais (não incluí animais de companhia)
(4) Material de propagação vegetativa e sementes biológico
(5) Vinho biológico 

(6) Produção de leveduras biológicas
(7) Produção aquícola biológica de animais e algas marinhas

(8) Transporte, armazenagem, distribuição e importação de produtos biológicos
(9) Restauração coletiva biológica

Controlos PNCPI (2020)

De acordo com o Anexo XIIIc XIIIb do Regulamento 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro de 2008

    Produção agrícola Aquicultura animal Preparação/
transformação
Importação Exportação Outras atividades DGADR: TOTAL
  Número de operadores 5505 7 1030 30 12 239 6823
  Número de controlos anuais com aviso prévio 4931 6 873 27 12 183 6032
  Número de controlos anuais sem aviso prévio 124 0 24 0 0 15 163
  Número de controlos anuais 5055 6 897 27 12 198 6195
  Número de controlos adicionais (com base no risco) com aviso prévio 27 0 179 8 8 59 281
  Número de controlos adicionais (com base no risco) sem aviso prévio 273 0 124 4 6 32 439
  Número de controlos adicionais (com base no risco) 300 0 303 12 14 91 720
  Número total de controlos sem aviso prévio 397 0 148 4 6 47 602
  Número total de controlos 5355 6 1200 39 26 289 6915
  Número de amostras analisadas 319 0 81 0 3 4 407
  Número de amostras que indicam infração às disposições aplicáveis 37 0 10 0 0 0 47
  Número de irregularidades ou infrações detetadas 458 0 117 4 0 24 603
  Número de medidas aplicadas ao lote ou à produção 224 0 88 0 0 21 333
  Número de medidas aplicadas ao operador 1697 0 195 4 0 63 1959

Controlos PNCPI (2019)

  Produção
agrícola
Aquicultura
animal
Preparação/
transformação
Importação Exportação Outras
atividades
TOTAL
Número de operadores 5621 3 1103 13 1 193 6934
Número de controlos anuais com aviso prévio 5259 3 987 12 0 158 6419
Número de controlos anuais sem aviso prévio 93 0 10 1 0 10 114
Número de controlos anuais 5352 3 997 13 0 168 6533
Número de controlos adicionais (com base no risco) com aviso prévio 470 0 142 1 0 12 625
Número de controlos adicionais (com base no risco) sem aviso prévio 240 0 161 0 0 11 412
Número de controlos adicionais (com base no risco) 710 0 303 1 0 23 1037
Número total de controlos sem aviso prévio 333 0 171 1 0 21 526
Número total de controlos 6062 3 1300 14 0 191 7570
Número de amostras analisadas 390 0 122 32 0 11 555
Número de amostras que indicam infração às disposições aplicáveis 9 0 13 0 0 0 22
Número de irregularidades ou infrações detetadas 720 4 145 1 0 56 926
Número de medidas aplicadas ao lote ou à produção 277 1 90 1 0 4 373
Número de medidas aplicadas ao operador 1773 5 326 0 0 77 2181
 

Controlos PNCPI (2018)

 
Produtores
agrícolas
Produtores
aquicultura
Preparadores
Importadores
Exportadores
Outros
Total
Controlos anuais
5006
4
927
12
6
154
6109
Controlos adicionais
733
1
278
4
0
28
1044
Total controlos
5739
5
1205
16
6
182
7153
Amostras analisadas (N.º)
270
2
109
0
0
1
382
Amostras analisadas (% controlos)
5
40
9
0
0
1
5
Amostras em que foram detectadas infrações (n.º)
6
0
5
0
0
0
11
Irregularidades (n.º)
1882
0
279
4
0
186
2351
Medidas aplicadas ao lote ou produção (n.º)
1053
0
176
3
0
67
1299
Medidas aplicadas ao operador (n.º)
1937
3
293
1
0
77
2311
Total medidas aplicadas (nº)
2990
3
469
4
0
144
3610

 

Todos os anos, os Estados-Membros comunicam à Comissão Europeia os resultados dos controlos realizados aos operadores biológicos e as medidas tomadas em caso de incumprimento.

A Comissão Europeia supervisiona os Estados-Membros, para garantir o cumprimento das suas responsabilidades, com base nas informações constantes dos seus relatórios anuais e nas auditorias que realiza.

Os operadores económicos notificam a sua atividade à autoridade responsável pelos controlos no seu Estado-Membro e são controlados por um organismo de controlo ou autoridade de controlo antes de poderem comercializar os seus produtos como biológicos. Só depois de controlados e considerados conformes com as regras da produção biológica, os operadores recebem um certificado que confirma que a sua atividade e os seus produtos cumprem com os requisitos  da UE.

Lista dos organismos de controlo e autoridades de controlo para a produção biológica na União Europeia

Em território nacional

O controlo da comercialização dos produtos biológicos é assegurado pela ASAE através da aplicação do seu Plano Operacional Produtos Biológicos (PECPB). Este Plano Operacional está integrado no Plano Nacional de Fiscalização Alimentar da ASAE (PNFA), no âmbito do Plano Nacional de Controlo Plurianual (PNCP).

As ações de fiscalização da ASAE nesta matéria (inspeção e/ou amostragem) são desencadeadas de forma proativa (planeada), através de ações de fiscalização para verificação do cumprimento da legislação geral e específica aplicável, análise da rotulagem dos géneros alimentícios colocados no mercado, bem como colheita de amostras, sempre que necessário, e reativa, através de ações de fiscalização desencadeadas na sequência de denúncias rececionadas pela ASAE.

Laboratórios do controlo oficial de produtos biológicos

A DGADR designa os laboratórios habilitados a efectuar a análise das amostras recolhidas no âmbito dos controlos oficiais a realizar pelos OC aos operadores biológicos.

Estes laboratórios funcionam e são avaliados e acreditados em conformidade com a EN ISO/IEC 17025 sobre “Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração” e com a EN ISO/IEC 17011 sobre “Requisitos gerais aplicáveis aos organismos de acreditação dos organismos de avaliação da conformidade”.

A lista de laboratórios habilitados a efectuar a análise das amostras colhidas no âmbito do controlo oficial pode ser consultada aqui.